“Nunca estarei satisfeito até que a segregação racial desapareça da América.” – Martin Luther King Jr (1929-1968), líder de movimentos pacíficos.
No Brasil, no dia 3 de julho, celebra-se o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A Lei 1.390, conhecida como Lei Afonso Arinos, que neste ano completa 74 anos, prevê penalidades e multa para infratores de práticas racistas. Além disso, estabelece que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não pode ser objeto de fiança nem perde a validade com o passar do tempo.
Para implementar políticas que preservem o direito de cidadania, foi criada, em 2003, a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Com o objetivo de concretizar o princípio constitucional da igualdade racial, em 2021, foi publicada uma cartilha com informações básicas sobre racismo, injúria racial, discriminação étnico-racial e intolerância religiosa.
Acesse o documento oficial da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
O que é discriminação racial?
1. Conceito da Prática de Racismo
Nos termos da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, entende-se como discriminação racial o ato de discriminar alguém por conta de sua raça, origem étnica, cor e/ou condição que apresente diferença, com demonstração de suposta superioridade sobre a vítima e com o objetivo de anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício em igualdade de condições, de direitos e liberdades fundamentais no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
2. Crime de Racismo é Diferente de Crime Injúria Racial
O crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Acesse o documento oficial da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Jael Eneas
Viver Editora
Assessoria de Comunicação