Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

“Nunca estarei satisfeito até que a segregação racial desapareça da América.”

“Nunca estarei satisfeito até que a segregação racial desapareça da América.” – Martin Luther King Jr (1929-1968), líder de movimentos pacíficos.

No Brasil, no dia 3 de julho, celebra-se o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A Lei 1.390, conhecida como Lei Afonso Arinos, que neste ano completa 74 anos, prevê penalidades e multa para infratores de práticas racistas. Além disso, estabelece que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não pode ser objeto de fiança nem perde a validade com o passar do tempo.

Para implementar políticas que preservem o direito de cidadania, foi criada, em 2003, a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Com o objetivo de concretizar o princípio constitucional da igualdade racial, em 2021, foi publicada uma cartilha com informações básicas sobre racismo, injúria racial, discriminação étnico-racial e intolerância religiosa.

Acesse o documento oficial da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/igualdade-etnico-racial/publicacoes/cartilha_discriminacao-etnico-racial_defeso.pdf

O que é discriminação racial?

1. Conceito da Prática de Racismo

Nos termos da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, entende-se como discriminação racial o ato de discriminar alguém por conta de sua raça, origem étnica, cor e/ou condição que apresente diferença, com demonstração de suposta superioridade sobre a vítima e com o objetivo de anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício em igualdade de condições, de direitos e liberdades fundamentais no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

2. Crime de Racismo é Diferente de Crime Injúria Racial

O crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

 

Acesse o documento oficial da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/igualdade-etnico-racial/publicacoes/cartilha_discriminacao-etnico-racial_defeso.pdf

Jael Eneas

Viver Editora

Assessoria de Comunicação

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