A assinatura da Lei Áurea marcou o fim legal da escravidão no Brasil, mas não garantiu justiça social. O Treze de maio, hoje, convida à reflexão crítica sobre o racismo, suas diferentes manifestações e a necessidade permanente de denúncia e transformação social.
Treze de Maio: memória, celebração ou reflexão?
O Brasil é um país predominantemente tropical, marcado pela diversidade de flora e fauna, e por belezas naturais reconhecidas mundialmente. Seu calendário é repleto de datas comemorativas que, ao longo do ano, mobilizam encontros familiares, partilhas, histórias, músicas e sabores que expressam a riqueza cultural brasileira. A alegria, sem dúvida, é uma das marcas da identidade nacional. Mas será que todas as datas comemorativas representam, de fato, momentos de alegria para todos? Será que toda celebração pode ser compreendida apenas como festa?
O dia 13 de maio de 1888 poderia, à primeira vista, ser entendido como uma dessas datas festivas. Foi nesse dia que a princesa Isabel assinou a chamada Lei Áurea, abolindo oficialmente a escravidão no Brasil. A assinatura da lei representou uma importante conquista e marcou juridicamente o fim de um sistema violento que sustentou a economia brasileira por séculos.
Durante 388 anos, o Brasil baseou grande parte de sua economia na exploração do trabalho dos escravizados. A extração de ouro e pedras preciosas, os engenhos de cana-de-açúcar, a criação de gado e, posteriormente, as plantações de café dependeram diretamente da mão de obra de homens e mulheres negras escravizadas. A Lei Áurea garantia oficialmente a liberdade imediata dessas pessoas. Sob esse aspecto histórico e político, o Treze de Maio representa um marco importante na história brasileira.
No entanto, uma pergunta permanece necessária: o que aconteceu no dia 14 de maio de 1888? Como viveram os recém-libertos após a assinatura da lei? Como homens e mulheres negras seriam inseridos em uma sociedade profundamente desigual, construída sobre séculos de escravização?
Ao refletir sobre esse contexto, Fernandes (2008, p. 29) afirma que a abolição ocorreu:
[…] sem que se cercassem a destituição dos antigos agentes de trabalho escravo de assistência e garantias que os protegessem na transição para o sistema de trabalho livre. Os senhores foram eximidos da responsabilidade pela manutenção e segurança dos libertos, sem que o Estado, a Igreja ou qualquer instituição assumissem encargos especiais que tivessem por objeto prepará-los para o novo regime de organização da vida e do trabalho.
A reflexão apresentada por Fernandes evidencia que a liberdade jurídica não significou igualdade social. A população negra recém-liberta não recebeu terras, acesso à educação, oportunidades de trabalho digno ou políticas públicas que garantissem condições mínimas de cidadania. Ao contrário, milhões de pessoas foram abandonadas à própria sorte em uma sociedade que continuava profundamente marcada pela desigualdade racial.
A abolição incompleta e o nascimento das desigualdades sociais
A ausência de medidas de inclusão após a abolição contribuiu diretamente para a consolidação das desigualdades sociais e raciais no Brasil. Esse processo histórico está na base do que hoje chamamos de racismo estrutural, ou seja, um sistema de desigualdades que se reproduz nas instituições, nas relações sociais e nas oportunidades oferecidas à população.
O racismo estrutural não se manifesta apenas em atitudes individuais de preconceito. Ele aparece nas dificuldades de acesso à educação de qualidade, nas desigualdades salariais, na violência urbana, na ausência de representatividade e nas condições desiguais de moradia e trabalho.
Entretanto, o racismo também assume diferentes formas no cotidiano. Existe o racismo recreativo, que é muitas vezes disfarçado de piadas e brincadeiras; o racismo institucional, presente quando instituições tratam pessoas negras de forma desigual; o racismo religioso, direcionado especialmente às religiões de matriz africana; racismo ambiental, presente em contextos nos quais populações vivem em áreas periféricas desprovidas de assistência governamental; além do preconceito manifestado por meio de ofensas, discriminações e estereótipos que silenciam, inferiorizam e excluem.
Muitas dessas manifestações são naturalizadas socialmente, o que torna ainda mais importante discutir o tema de forma crítica e educativa. Falar sobre racismo não é promover divisão, mas reconhecer uma realidade histórica que ainda produz impactos profundos na vida de milhões de brasileiros.
Assim, o Treze de Maio não representa apenas o fim legal da escravidão, mas também a necessidade de refletir sobre os processos históricos que mantiveram a exclusão social da população negra ao longo do tempo.

Do “dia da abolição” ao Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo
Foi justamente diante dessa realidade que movimentos negros, pesquisadores e diferentes organizações sociais passaram a questionar o caráter exclusivamente comemorativo do Treze de Maio. Em vez de celebrar uma liberdade incompleta, a data foi ressignificada como um momento de denúncia, conscientização e reflexão crítica sobre as permanências do racismo na sociedade brasileira.
Por isso, o Treze de Maio é hoje reconhecido como o Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo. A data convida a sociedade a recordar o passado e a perceber como as desigualdades raciais permanecem latentes, afetando oportunidades, direitos e a participação social. Em diversos estados do Brasil, o dia é marcado por ações de conscientização e combate ao racismo.
Essa mudança de perspectiva desloca o foco da simples assinatura da Lei Áurea para a urgência de enfrentar as injustiças históricas que continuam atingindo a população negra brasileira.
Denunciar o racismo também é um compromisso social
Apesar dos avanços legais conquistados ao longo das últimas décadas, o racismo continua presente no cotidiano brasileiro. Muitas pessoas ainda sofrem discriminação em ambientes escolares, profissionais, religiosos e sociais.
Diante dessas situações, denunciar o racismo é um ato de cidadania e defesa dos direitos humanos. No Brasil, qualquer forma de discriminação racial é crime e pode ser denunciada.
Um dos meios de fazer a denúncia é o Disque 100, canal nacional gratuito de atendimento em direitos humanos. O serviço funciona diariamente e recebe denúncias relacionadas a violações de direitos, incluindo casos de racismo, discriminação étnico-racial, intolerância religiosa e violência.
Além do Disque 100, denúncias também podem ser realizadas em delegacias, ouvidorias e plataformas oficiais de direitos humanos. Muitas vezes, o silêncio contribui para a continuidade da violência. Por isso, denunciar é também uma forma de combater a naturalização do preconceito.
Mais do que um ato jurídico, denunciar o racismo representa um posicionamento ético em defesa da dignidade humana e da construção de uma sociedade mais justa.
E afinal: o que celebrar no dia 13 de maio?
Talvez a pergunta inicial precise ser reformulada.
Mais do que celebrar, o Treze de Maio nos convida a lembrar, questionar e agir. Lembrar da luta histórica dos povos negros, que não começou nem terminou com a Lei Áurea. Questionar estruturas sociais que ainda reproduzem desigualdades. E agir com foco na construção de uma sociedade verdadeiramente democrática, comprometida com a justiça social e o respeito às diferenças.
Se há algo a valorizar nessa data, não é a ideia de uma liberdade concedida, mas a resistência histórica de homens e mulheres negras que, ao longo dos séculos, lutaram – e continuam lutando – por igualdade, reconhecimento, dignidade e direitos.
O Treze de Maio, portanto, não deve ser compreendido apenas como uma data comemorativa. Deve ser entendido como um convite permanente à consciência histórica, ao combate ao racismo e à construção de uma sociedade em que a liberdade seja, de fato, acompanhada de justiça e humanidade.
Referências
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo: MDHC reforça canais para informar autoridades sobre violações. Brasília, DF, 13 maio 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/dia-nacional-de-denuncia-contra-o-racismo-mdhc-reforca-canais-para-informar-autoridades-sobre-violacoes. Acesso em: 7 maio 2026.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Disque 100. Brasília, DF: Governo Federal, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/disque-100/disque-100. Acesso em: 7 maio 2026.
FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Globo, 2008, v. I.
PENNA-BRESCIANINI, Carlos. Há 131 anos, senadores aprovavam o fim da escravidão no Brasil. Senado Federal, Brasília, DF, 13 maio 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/13/ha-131-anos-senadores-aprovavam-o-fim-da-escravidao-no-brasil. Acesso em: 4 maio 2026.
RONDON, Vitória. Racismo: entenda quais são os tipos e as consequências. Terra, 31 maio 2023. Disponível em: https://www.terra.com.br/nos/racismo-entenda-quais-sao-os-tipos-e-as-consequencias,a13e57148ea45b1401bae82c43249510nj8hitqs.html. Acesso em: 7 maio 2026.
Eledir da Cruz Martins
Licenciada, bacharel e doutoranda em Educação. Pesquisadora e assessora educacional, desenvolve estudos sobre ensino, pensamento crítico e formação docente.